| PL 3696/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14815/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Randolfe Rodrigues - REDE/AP | 14/09/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e da´ outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 18/10/2023 | Efetue-se a retificação solicitada pelo Senado Federal no autógrafo do Projeto de Lei n. 3.696/2023, conforme segue: Onde se lê: "Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 e 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Leia-se: "Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Junte-se ao processado. Dê-se conhecimento ao Plenário, nos termos do art.199 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 15/01/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14815/2024. DOU 16/01/2024 PÁG 02 COL 02. Republicada por ter saído com incorreção. DOU 17/01/24 PAG 02 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (10) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 14/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 843/23 do Senado Federal , que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.696, de 2023, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras a, política de cotas de tela na TV paga , e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 14/09/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3696/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal (REDE-AP), que: "Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e da´ outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências". |
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| 28/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Cultura; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 28/09/2023 | Comissão de Cultura (CCULT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCULT. | ||||||||||||||||||||||
| 28/09/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 09/10/2023 | Comissão de Cultura (CCULT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) | ||||||||||||||||||||||
| 09/10/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE) | ||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Comissão de Cultura (CCULT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/10/2023) | ||||||||||||||||||||||
| 16/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||
| 17/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 1069/2023-SF que comunica constatação de inexatidão material no autógrafo do PL 3696/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 18/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3590/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023". | ||||||||||||||||||||||
| • | Depacho exarado no Ofício 1069/2023, do Senado Federal, conforme o seguinte teor: Efetue-se a retificação solicitada pelo Senado Federal no autógrafo do Projeto de Lei n. 3.696/2023, conforme segue: Onde se lê: "Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 e 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Leia-se: "Art. 2º O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Junte-se ao processado. Dê-se conhecimento ao Plenário, nos termos do art.199 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. |
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| • | Efetue-se a retificação solicitada pelo Senado Federal no autógrafo do Projeto de Lei n. 3.696/2023, conforme segue: Onde se lê: "Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 e 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Leia-se: "Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Junte-se ao processado. Dê-se conhecimento ao Plenário, nos termos do art.199 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 3590/2023 do Sr. José Guimarães que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3590/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Cultura. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação deste. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Comunicação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação deste. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Cultura. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação da Emenda nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Comunicação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação da Emenda nº 1 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo Relator da Comissão de Cultura. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emendas nº 1 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo Relator da Comissão de Cultura. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Cultura. | ||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a emenda apresentada. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE). | ||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 3.696-A/2023). | ||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Comissão de Cultura (CCULT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 3590/2023 do Sr. José Guimarães que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3590/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 30/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 244/2023/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
| 26/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 1357/2023-SF que comunica remessa à sanção do PL 3696/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 15/01/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14815/2024. DOU 16/01/2024 PÁG 02 COL 02. Republicada por ter saído com incorreção. DOU 17/01/24 PAG 02 COL 02. |
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| 06/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 14/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 3696/2023, sancionado. | ||||||||||||||||||||||