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PL 4495/2023
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sargento Fahur - PSD/PR 14/09/2023
Ementa
Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Indexação
Alteração, Lei de Transplantes (1997), Doação de órgão ou tecido, Cessão compulsória de órgãos e tecidos, Doação presumida de órgão ou tecido, Criminoso, Doador de órgão ou tecido.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
28/09/2023 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 1º, inciso III, e art. 5º, caput e incisos LIV e LVII da Constituição Federal. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 1º, inciso III, e art. 5º, caput e incisos LIV e LVII da Constituição Federal. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4495/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais
".
28/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 1º, inciso III, e art. 5º, caput e incisos LIV e LVII da Constituição Federal. Publique-se.
28/09/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/09/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4495/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/09/2023 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 1º, inciso III, e art. 5º, caput e incisos LIV e LVII da Constituição Federal. Publique-se.