| PEP 1 CCJC => PLP 192/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 192/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rubens Pereira Júnior - PT/MA | 14/09/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica da Emenda de Plenário nº 9; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, e das Emendas de Plenário nºs 5, 6, 10 e 13, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/09/2023 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica da Emenda de Plenário nº 9; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, e das Emendas de Plenário nºs 5, 6, 10 e 13, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/09/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica da Emenda de Plenário nº 9; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 192, de 2023, e das Emendas de Plenário nºs 5, 6, 10 e 13, na forma da Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário. | |||||||||||||||