| EMC-A 1 CPASF => PL 2306/2019 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2306/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | 14/09/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescenta o art. 30-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para configurar como improbidade administrativa a não aplicação dos recursos oriundos dos fundos de assistência social em conformidade com a proposta orçamentária aprovada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/09/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Apresentação da EMC-A n. 1 CPASF (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/09/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC-A n. 1 CPASF (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||