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EMC-A 1 CPASF => PL 2306/2019
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 2306/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família 14/09/2023
Ementa
Acrescenta o art. 30-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para configurar como improbidade administrativa a não aplicação dos recursos oriundos dos fundos de assistência social em conformidade com a proposta orçamentária aprovada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/09/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Apresentação da EMC-A n. 1 CPASF (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Tramitação
Data Andamento
14/09/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Apresentação da EMC-A n. 1 CPASF (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.