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EMS 2105/2019
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2105/2019 (Nº Anterior: PL 3852/2004)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 13/09/2023
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.105, de 2019 (PL nº 3.852, de 2004, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2105/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.105, de 2019 (PL nº 3.852, de 2004, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime”.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2105/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.105, de 2019 (PL nº 3.852, de 2004, na Casa de origem), que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime”.

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