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PL 4346/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Abilio Brunini - PL/MT 05/09/2023
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão  óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/09/2023 Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
03/10/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) -
Comissão de Viação e Transportes (CVT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
05/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4346/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão  óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento
".
21/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
21/09/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023.
21/09/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
03/10/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ)
06/10/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023)
24/10/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.