| PL 4346/2023 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Abilio Brunini - PL/MT | 05/09/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, cancelamento, remarcação, passagem aérea, passageiro, falecimento, parente, diretrizes. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2023 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
|||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
|||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ) |
|||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Viação e Transportes (CVT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4346/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento ". |
|||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
|||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/09/2023. | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | |||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ) | |||||||||||||||||||||||||
| 06/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/10/2023) | |||||||||||||||||||||||||
| 24/10/2023 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 4346/2023 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 21/09/2023 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
|||||||||||||||||||||||||