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EMC 3/2023 CASP => PL 2591/2023
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 2591/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Monteiro Pai - PL/RJ 05/09/2023
Ementa
Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/09/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apresentação da EMC n. 3/2023 CASP (Emenda na Comissão), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/09/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apresentação da EMC n. 3/2023 CASP (Emenda na Comissão), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).