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PL 4320/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6860/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leo Prates - PDT/BA 05/09/2023
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/09/2023 Apense-se à(ao) PL-6860/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4320/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e a Lei nº 11.182, de 2005, para permitir que pessoas jurídicas sem sede administrativa no País operem o serviço aéreo de transporte doméstico em caráter emergencial, em rotas aéreas inoperantes".
12/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6860/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/09/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.