| PPP 1 CCJC => PL 1949/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1949/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegado Fabio Costa - PP/AL | 04/09/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.949 de 2007, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das emendas ao PL nº 1.949, de 2007, apresentadas perante a Comissão de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.446/2012. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/09/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.949 de 2007, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das emendas ao PL nº 1.949, de 2007, apresentadas perante a Comissão de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.446/2012. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/09/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.949 de 2007, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das emendas ao PL nº 1.949, de 2007, apresentadas perante a Comissão de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.446/2012. | |||||||||||||||