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PL 4299/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5016/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Túlio Gadêlha - REDE/PE 04/09/2023
Ementa
Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), critério, Verba indenizatória, Trabalhador, Rescisão, Contrato de trabalho, configuração, Redução a condição análoga à de escravo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/09/2023 Apense-se à(ao) PL-5016/2005.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4299/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão".
11/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5016/2005.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/09/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4299/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/09/2023 Apense-se à(ao) PL-5016/2005.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)