| PLP 183/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PLP 46/2019 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Helder Salomão - PT/ES | 04/09/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Inclui um § 1°-E ao art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dispondo que, para a exclusão de ofício, por parte dos entes federativos, em razão de qualquer uma das hipóteses de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ou do Simples Nacional, o ato administrativo deverá prever a suspensão de seus efeitos por prazo não inferior a noventa dias, contados da data da notificação ao contribuinte, para que seja possibilitada a autorregularização e a manutenção do enquadramento previsto na Lei Complementar. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), exclusão, Tratamento processual, Tratamento diferenciado, Microempreendedor, Microempresa, Pequena empresa. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | Apense-se à(ao) PLP-46/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Recebimento pela CFT. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 183/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui um § 1°-E ao art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dispondo que, para a exclusão de ofício, por parte dos entes federativos, em razão de qualquer uma das hipóteses de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ou do Simples Nacional, o ato administrativo deverá prever a suspensão de seus efeitos por prazo não inferior a noventa dias, contados da data da notificação ao contribuinte, para que seja possibilitada a autorregularização e a manutenção do enquadramento previsto na Lei Complementar". | ||||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PLP-46/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 26/09/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PLP 183/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | Apense-se à(ao) PLP-46/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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