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PRL 1 CFT => PL 3443/2021
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3443/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 30/08/2023
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.443/2021, das Emendas adotadas nºs 1 e 2 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e da Emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.443/2021, das Emendas Adotadas pela CPASF nºs 1 e 2; e pela rejeição da Emenda nº 1/2023 apresentada na CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.443/2021, das Emendas adotadas nºs 1 e 2 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e da Emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.443/2021, das Emendas Adotadas pela CPASF nºs 1 e 2; e pela rejeição da Emenda nº 1/2023 apresentada na CFT.
Tramitação
Data Andamento
30/08/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.443/2021, das Emendas adotadas nºs 1 e 2 da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e da Emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.443/2021, das Emendas Adotadas pela CPASF nºs 1 e 2; e pela rejeição da Emenda nº 1/2023 apresentada na CFT.