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MSC 411/2023
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Aguardando Envio ao Senado Federal
Origem: OF 596/2023
Acessória de:
PL 7806/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 28/08/2023
Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno“ restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.661,  de 23   de  agosto  de 2023.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/08/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 411/2023 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno“ restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 14.661,  de 23   de  agosto  de 2023".