| RDF 1 => PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015) | ||||||||||||||||||
| Redação Final | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta no Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015) | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Rubens Pereira Júnior - PT/MA | 09/08/2023 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. | ||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||
| 09/08/2023 | Plenário (PLEN) Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 09/08/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||