| PRL 1 CFT => PL 11101/2018 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 11101/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zé Neto - PT/BA | 24/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 11.101/2018 e das Emendas nºs 1, 2 e 3 adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 11.101/2018 e das Emendas 1, 2 e 3 adotadas pela CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/08/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 11.101/2018 e das Emendas nºs 1, 2 e 3 adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 11.101/2018 e das Emendas 1, 2 e 3 adotadas pela CTASP. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/08/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 11.101/2018 e das Emendas nºs 1, 2 e 3 adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 11.101/2018 e das Emendas 1, 2 e 3 adotadas pela CTASP. | |||||||||||||||