| PRL 1 CFT => PL 5503/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5503/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Merlong Solano - PT/PI | 22/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.503/2019; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 5.755/2016, 5.396/2016, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.503/2019. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/08/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.503/2019; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 5.755/2016, 5.396/2016, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.503/2019. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/08/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.503/2019; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 5.755/2016, 5.396/2016, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.503/2019. | |||||||||||||||