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REQ 147/2023 CPIPIRAM
Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF)
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Acessória de:
RCP 4/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Caio Vianna - PSD/RJ 23/08/2023
Ementa
Requer a convocação, na condição de testemunhas, de representantes das companhias aéreas Gol, Azul e Latam, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/08/2023 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022) (CPIPIRAM)
Devolvida ao autor em função de não apresentar o nomes dos representantes das empresas aéreas dos quais propõe a CONVOCAÇÃO. O autor apresentou novo requerimento, nº 162/23, em que CONVIDA os representantes.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/08/2023 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de
Apresentação do REQ n. 147/2023 (Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF)), pelo Deputado Caio Vianna (PSD/RJ), que "Requer a convocação, na condição de testemunhas, de representantes das companhias aéreas Gol, Azul e Latam, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito
".
30/08/2023 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de
Devolvida ao autor
Devolvida ao autor em função de não apresentar o nomes dos representantes das empresas aéreas dos quais propõe a CONVOCAÇÃO. O autor apresentou novo requerimento, nº 162/23, em que CONVIDA os representantes.