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PAR 1 CPD => PL 2254/2023
Parecer de Comissão
Acessória de:
PL 2254/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 23/08/2023
Ementa
Altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tramitação
Data Andamento
23/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.