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PL 4054/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 141/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luciano Amaral - PV/AL 22/08/2023
Ementa
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir Constituição e Cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), inclusão, Disciplina (educação), Constituição, Cidadania, currículo escolar, caráter obrigatório.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/09/2023 Apense-se à(ao) PL-141/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4054/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir Constituição e Cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica".
04/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-141/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
05/09/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4054/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/09/2023 Apense-se à(ao) PL-141/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)