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REQ 2633/2023
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PDL 264/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Beto Pereira - PSDB/MS, André Figueiredo - PDT/CE, Fábio Macedo - PODE/MA 17/08/2023
Ementa
Requer Urgência para apreciação do PDL 264/2023 – que “Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2633/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer Urgência para apreciação do PDL 264/2023 – que “Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento)".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2633/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer Urgência para apreciação do PDL 264/2023 – que “Susta os efeitos da Deliberação 249 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do trecho explorado pela Concessionária MSVia, no percentual positivo de 16,82% (dezesseis inteiros e oitenta e dois centésimos por cento)".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.