| REQ 2615/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta no Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLP 49/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ, Ricardo Ayres - REPUBLIC/TO, Fausto Pinato - PP/SP e outros | 16/08/2023 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência urgentíssima para apreciação do PLP 49/2015, de Fausto Pinato (PP/SP) que “Altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor”. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do REQ n. 2615/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência urgentíssima para apreciação do PLP 49/2015, de Fausto Pinato (PP/SP) que “Altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor”". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2615/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência urgentíssima para apreciação do PLP 49/2015, de Fausto Pinato (PP/SP) que “Altera a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para esclarecer que as alíquotas de ISS aplicáveis às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional sejam fixas, conforme legislação municipal em vigor”". | |||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. | |||||||||||||||||||||