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PPP 1 CFT => PL 1050/2021
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1050/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Prof. Reginaldo Veras - PV/DF 16/08/2023
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do PL n° 1.050, de 2021, e da Emenda nº 3 da Comissão de Educação; pela não implicação em receitas ou despesas públicas das Emendas nº 1 e 2 da Comissão de Educação, não cabendo, portanto, pronunciamento desta Comissão quanto à adequação financeira ou orçamentária dessas três proposições; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.050, de 2021, e das Emendas nº 1 e 2 da Comissão Educação, na forma do Substitutivo ora apresentado, e pela rejeição da Emenda nº 3 da Comissão de Educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/08/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do PL n° 1.050, de 2021, e da Emenda nº 3 da Comissão de Educação; pela não implicação em receitas ou despesas públicas das Emendas nº 1 e 2 da Comissão de Educação, não cabendo, portanto, pronunciamento desta Comissão quanto à adequação financeira ou orçamentária dessas três proposições; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.050, de 2021, e das Emendas nº 1 e 2 da Comissão Educação, na forma do Substitutivo ora apresentado, e pela rejeição da Emenda nº 3 da Comissão de Educação.
Tramitação
Data Andamento
16/08/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do PL n° 1.050, de 2021, e da Emenda nº 3 da Comissão de Educação; pela não implicação em receitas ou despesas públicas das Emendas nº 1 e 2 da Comissão de Educação, não cabendo, portanto, pronunciamento desta Comissão quanto à adequação financeira ou orçamentária dessas três proposições; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.050, de 2021, e das Emendas nº 1 e 2 da Comissão Educação, na forma do Substitutivo ora apresentado, e pela rejeição da Emenda nº 3 da Comissão de Educação.