| PPP 1 CCJC => PL 1482/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1482/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lídice da Mata - PSB/BA | 16/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, principal, dos PL's nºs 1.841, de 2023, 1.925, de 2023 e 2.146, de 2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade e injuridicidade dos PL's nºs 1.879, de 2023, 2.792, de 2023 e 3.335, de 2023. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/08/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, principal, dos PL's nºs 1.841, de 2023, 1.925, de 2023 e 2.146, de 2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade e injuridicidade dos PL's nºs 1.879, de 2023, 2.792, de 2023 e 3.335, de 2023. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/08/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, principal, dos PL's nºs 1.841, de 2023, 1.925, de 2023 e 2.146, de 2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade e injuridicidade dos PL's nºs 1.879, de 2023, 2.792, de 2023 e 3.335, de 2023. | |||||||||||||||