| PPP 1 CCJC => PL 4043/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4043/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 16/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, do Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, principal, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/08/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, do Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, principal, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/08/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, do Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, principal, dos apensados, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. | |||||||||||||||