| VTS 1 CMULHER => PL 419/2023 | ||||||||||||||||
| Voto em Separado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 419/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ | 15/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Apresentação do VTS n. 1 CMULHER (Voto em Separado), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/08/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do VTS n. 1 CMULHER (Voto em Separado), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||