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VTS 1 CMULHER => PL 419/2023
Voto em Separado
Acessória de:
PL 419/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 15/08/2023
Ementa
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação do VTS n. 1 CMULHER (Voto em Separado), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Tramitação
Data Andamento
15/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação do VTS n. 1 CMULHER (Voto em Separado), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).