| PEP 1 CFT => PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ | 09/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/08/2023 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/08/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1. | |||||||||||||||