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PPP 1 CCJC => PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007)
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 09/08/2023
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 1.474, de 2015, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 9.708, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019 e 2.705, de 2022.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/08/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 1.474, de 2015, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 9.708, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019 e 2.705, de 2022.
Tramitação
Data Andamento
09/08/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 1.474, de 2015, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 9.708, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019 e 2.705, de 2022.