| PPP 1 CCJC => PL 3383/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3383/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tabata Amaral - PSB/SP | 09/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.383/2021, principal, dos Projetos de Lei nºs 1.215/2022 e 1.596/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com a ressalva da inconstitucionalidade do art. 10 do Projeto de Lei nº 1.596/2022. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/08/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.383/2021, principal, dos Projetos de Lei nºs 1.215/2022 e 1.596/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com a ressalva da inconstitucionalidade do art. 10 do Projeto de Lei nº 1.596/2022. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/08/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.383/2021, principal, dos Projetos de Lei nºs 1.215/2022 e 1.596/2022, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com a ressalva da inconstitucionalidade do art. 10 do Projeto de Lei nº 1.596/2022. | |||||||||||||||