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PAR 1 CPD => PL 1254/2021
Parecer de Comissão
Acessória de:
PL 1254/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 09/08/2023
Ementa
Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tramitação
Data Andamento
09/08/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.