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PL 3790/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1664/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Olival Marques - MDB/PA 08/08/2023
Ementa
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/08/2023 Apense-se à(ao) PL-1664/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3790/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA), que "Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos".
15/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1664/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.