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PL 3790/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1664/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Olival Marques - MDB/PA 08/08/2023
Ementa
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), crime hediondo, lesão corporal, homicídio, igreja, templo religioso, Culto religioso, tipificação de conduta.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/08/2023 Apense-se à(ao) PL-1664/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3790/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA), que "Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos".
15/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1664/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3790/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/08/2023 Apense-se à(ao) PL-1664/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)