| PRL 1 CCJC => PL 1104/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1104/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Nelto - PP/GO | 02/08/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. José Nelto (PP-GO), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do Projeto de Lei nº 2445/2015, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1455/2015, 2055/2015, 2358/2015 e 5658/2016, apensados, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e da Subemenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/08/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. José Nelto (PP-GO), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do Projeto de Lei nº 2445/2015, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1455/2015, 2055/2015, 2358/2015 e 5658/2016, apensados, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e da Subemenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/08/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Nelto (PP/GO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. José Nelto (PP-GO), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do Projeto de Lei nº 2445/2015, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1455/2015, 2055/2015, 2358/2015 e 5658/2016, apensados, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e da Subemenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano. | |||||||||||||||