| PL 3612/2023 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 24/07/2023 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 24/07/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3612/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito". | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 355/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 61 da Constituição, o texto do Projeto de Lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito'". | ||||||||||||||||||||
| 26/07/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. | ||||||||||||||||||||
| 02/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2343/2023 (Requerimento), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Requer, nos termos do art. 114, IV, do RICD, a devolução ao Autor do PL 3612/2023, que versa sobre medidas assecuratórias em caso de indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, por se tratar de matéria evidentemente inconstitucional, nos termos do art. 137, § 1º, II, ‘b’, do RICD". | ||||||||||||||||||||