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PL 3591/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcel van Hattem - NOVO/RS, Adriana Ventura - NOVO/SP 18/07/2023
Ementa
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/08/2023 Apense-se à(ao) PL-798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/08/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/07/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3591/2023 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Marcel van Hattem (NOVO/RS) e Adriana Ventura NOVO, que "Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais
".
07/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 441
09/08/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP.