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REQ 217/2023 CSPCCO
Requerimento de Moção
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Coronel Ulysses - UNIÃO/AC 14/07/2023
Ementa
Requer, nos termos regimentais, que esta Comissão aprove Moção de Louvor aos Desembargadores Membros da Câmara Criminal do Estado do Acre, pela atuação exemplar no julgamento de Apelação Criminal, que apresentava preliminar a desconstituição de prova em delito de tráfico de drogas, em razão de suposta violação de domicílio cometido por operadores do sistema de segurança pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/08/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovado. Subscrito pelos Deputados Sargento Gonçalves, Delegado Paulo Bilynskyj, Delegado Palumbo, Gilvan da Federal e Coronel Telhada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/07/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da REQ n. 217/2023 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Requer, nos termos regimentais, que esta Comissão aprove Moção de Louvor aos Desembargadores Membros da Câmara Criminal do Estado do Acre, pela atuação exemplar no julgamento de Apelação Criminal, que apresentava preliminar a desconstituição de prova em delito de tráfico de drogas, em razão de suposta violação de domicílio cometido por operadores do sistema de segurança pública".
01/08/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 16:
Aprovado. Subscrito pelos Deputados Sargento Gonçalves, Delegado Paulo Bilynskyj, Delegado Palumbo, Gilvan da Federal e Coronel Telhada.
04/08/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encaminhada ao gabinete do autor do requerimento.
Arquivada