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PL 3565/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2518/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rosângela Moro - UNIÃO/SP 13/07/2023
Ementa
Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/08/2023 Apense-se à(ao) PL-2518/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 3565/2023 (1)
PL 5904/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3565/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Estabelece que as penas dos crimes praticados contra a Administração Pública serão aplicadas em dobro quando afetarem os recursos públicos destinados à educação ou, de algum modo, comprometerem a efetiva prestação desses serviços; e inclui novos delitos no rol dos crimes hediondos".
07/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2518/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 325
18/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5904/2023.