| PRL 3 CCJC => PL 3387/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3387/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ | 11/07/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 1.845/2020, apensado, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, da Subemenda n° 1 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda, da Subemenda n° 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das Emendas n°s 1 e 2 apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 1 apresentada nesta CCJC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/07/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 1.845/2020, apensado, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, da Subemenda n° 1 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda, da Subemenda n° 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das Emendas n°s 1 e 2 apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 1 apresentada nesta CCJC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/07/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 1.845/2020, apensado, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, da Subemenda n° 1 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda, da Subemenda n° 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das Emendas n°s 1 e 2 apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 1 apresentada nesta CCJC. | |||||||||||||||