| PRL 3 CFT => PL 589/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 589/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Julio Lopes - PP/RJ | 06/07/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 589/2015, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 589/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão pela CDEIC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/07/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 589/2015, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 589/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão pela CDEIC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/07/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 589/2015, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 589/2014, e do Substitutivo adotado pela Comissão pela CDEIC. | |||||||||||||||