| PPP 1 CCJC => PL 2617/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2617/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mendonça Filho - UNIÃO/PE | 03/07/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/07/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/07/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela inconstitucionalidade da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996. | |||||||||||||||