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PPP 1 CFT => PL 2617/2023
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 2617/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mendonça Filho - UNIÃO/PE 03/07/2023
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996.
Tramitação
Data Andamento
03/07/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36-A da Lei nº 9.394, de 1996, e das Emendas de Plenário nºs 2 e 3 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Educação, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1, em relação à alteração do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996.