| PRL 4 CCJC => PL 741/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 741/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alex Manente - CIDADANIA/SP | 03/07/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/07/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/07/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado. | |||||||||||||||