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PLP 136/2023
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Transformado na Lei Complementar 201/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 03/07/2023
Ementa
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/09/2023 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
24/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Complementar 201/2023. DOU 24/10/23 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 543/23-PE). Razões do veto: DOU 24/10/23 PÁG 02 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (21)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (19) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (6) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 302/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei Complementar que 'Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações'".
03/07/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do PLP n. 136/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.

NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022".
21/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2649/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023."
22/08/2023 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR)
05/09/2023 Plenário (PLEN)
Aprovado requerimento n. 2649/2023 do Sr. José Guimarães que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2649/2023.
11/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
12/09/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
13/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
13/09/2023 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
14/09/2023 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento da Dep. Adriana Ventura, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei Complementar.
Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Abilio Brunini (PL-MT).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de n°s 1 a 5.
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 3 e 5 e rejeição das demais Emendas de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Votação do DTQ 7: PL: Destaque para Votação em Separado do inciso I, do art. 18, do Substitutivo apresentado ao PLP 136/23, para fins de sua supressão. (art. 161, I)
Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR).
A Matéria vai ao Senado Federal (PLP 136-A/2023).
14/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV).
19/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 210/2023/SGM-P.
25/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da REM n. 2/2023 (Reclamação), pelo Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG), que "Nos termos do art. 96 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), formulo a seguinte reclamação, de modo a corrigir erro na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2013, no plenário desta Casa".
10/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº Of 969/2023-SF que comunica remessa à sanção do PLP 136/2023.
11/10/2023 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Apresentação do REQ n. 260/2023 (Requerimento), pelos Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Dr. Frederico PATRIOTA, que "Requer a realização de audiência pública para discutir as implicações da aprovação do PLP 136/2023 para a saúde, bem como possíveis providências no âmbito desta comissão".
23/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado na REM 2/2023, conforme o seguinte teor: "Não conheço da Reclamação n. 2/2023, uma vez que foi apresentada após o encerramento da tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 136/2013 na Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se.".
24/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Complementar 201/2023. DOU 24/10/23 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 543/23-PE). Razões do veto: DOU 24/10/23 PÁG 02 COL 02.
21/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 374/2023-CN que comunica manutenção do veto aposto ao PLP 136/2023.