| PLP 136/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Complementar 201/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 03/07/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. | |||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2023 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 24/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Complementar 201/2023. DOU 24/10/23 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 543/23-PE). Razões do veto: DOU 24/10/23 PÁG 02 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (21) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (19) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (6) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 30/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 302/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei Complementar que 'Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações'". | ||||||||||||||||||||||
| 03/07/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 136/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022". |
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| 21/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2649/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023." | ||||||||||||||||||||||
| 22/08/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR) | ||||||||||||||||||||||
| 05/09/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 2649/2023 do Sr. José Guimarães que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2649/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) |
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| 12/09/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2023 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||
| • | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | ||||||||||||||||||||||
| 14/09/2023 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do Requerimento da Dep. Adriana Ventura, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei Complementar. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS). | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Abilio Brunini (PL-MT). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de n°s 1 a 5. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 3 e 5 e rejeição das demais Emendas de Plenário, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada. | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419. | ||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do DTQ 7: PL: Destaque para Votação em Separado do inciso I, do art. 18, do Substitutivo apresentado ao PLP 136/23, para fins de sua supressão. (art. 161, I) | ||||||||||||||||||||||
| • | Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR). | ||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PLP 136-A/2023). | ||||||||||||||||||||||
| 14/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||
| 19/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do AA n. 1 MESA (Autógrafo), pela Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 210/2023/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
| 25/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da REM n. 2/2023 (Reclamação), pelo Deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG), que "Nos termos do art. 96 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), formulo a seguinte reclamação, de modo a corrigir erro na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2013, no plenário desta Casa". | ||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº Of 969/2023-SF que comunica remessa à sanção do PLP 136/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 11/10/2023 | Comissão de Saúde (CSAUDE) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 260/2023 (Requerimento), pelos Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Dr. Frederico PATRIOTA, que "Requer a realização de audiência pública para discutir as implicações da aprovação do PLP 136/2023 para a saúde, bem como possíveis providências no âmbito desta comissão". | ||||||||||||||||||||||
| 23/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado na REM 2/2023, conforme o seguinte teor: "Não conheço da Reclamação n. 2/2023, uma vez que foi apresentada após o encerramento da tramitação do Projeto de Lei Complementar n. 136/2013 na Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se.". | ||||||||||||||||||||||
| 24/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Complementar 201/2023. DOU 24/10/23 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. (MSC 543/23-PE). Razões do veto: DOU 24/10/23 PÁG 02 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 21/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 374/2023-CN que comunica manutenção do veto aposto ao PLP 136/2023. | ||||||||||||||||||||||