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PL 3250/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7340/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Renata Abreu - PODE/SP 26/06/2023
Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS (1990), autorização, utilização, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Pagamento, Pensão alimentícia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-7340/2014.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/08/2023 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3250/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível".
01/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7340/2014.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
02/08/2023 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3250/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-7340/2014.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)