| PL 3240/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Chico Alencar - PSOL/RJ, Luiza Erundina - PSOL/SP, Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ, Juliana Cardoso - PT/SP, Túlio Gadêlha - REDE/PE, Professora Luciene Cavalcante - PSOL/SP, Sâmia Bomfim - PSOL/SP, Fernanda Melchionna - PSOL/RS, Erika Kokay - PT/DF | 22/06/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Providências, adoção, submissão, supervisão, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), acompanhamento, operação financeira, envolvimento, Pessoa Politicamente Exposta (PPE). _Consideração, Pessoa Politicamente Exposta (PPE), mandato eletivo, agente político, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ocupante de cargo, Poder Executivo, membro, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais superiores, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procurador-Geral da República, Tribunal de Contas da União (TCU), Presidente, Tesoureiro, Tesouro nacional, Governador, Secretário Estadual, Prefeito, Vereador. _Pessoa, instituição, regulação, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), dedicação, operação financeira, envolvimento, Pessoa Politicamente Exposta (PPE), família, colaborador, partícipe, pessoa jurídica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 28/10/2025 - Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.240, de 2023; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. 18/11/2025 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3240/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/08/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/09/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/09/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.240, de 2023; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/10/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Informativo CONOF | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/11/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/10/2025 a 11/11/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 14:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a Discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/11/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 26/11/2025, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3240/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3240/2023 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PL 3240/2023 | Parecer do Relator | 27/10/2025 | Ana Pimentel | Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.240, de 2023; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CFT => PL 3240/2023 | Substitutivo | 27/10/2025 | Ana Pimentel | Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente. | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CFT => PL 3240/2023 | Parecer de Comissão | 25/11/2025 | Comissão de Finanças e Tributação | Aprovado o parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CFT => PL 3240/2023 | Substitutivo adotado pela Comissão | 25/11/2025 | Comissão de Finanças e Tributação | Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente. | |||||||||||||||||||||||||||||