| PL 3217/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 9717/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Dr. Fernando Máximo - UNIÃO/RO | 21/06/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de "Upskirting" nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Apense-se à(ao) PL-9717/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 13/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 3217/2023 (1) | |||||||||||||||||||||||
| PL 211/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 21/06/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3217/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de “Upskirting” nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas". | ||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-9717/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 04/08/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 04/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 84 | ||||||||||||||||||||||
| 29/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 13/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-211/2024. | ||||||||||||||||||||||
| 05/03/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 614/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Requer que o PL 3217/2023, o qual “Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de 'Upskirting' nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.” seja apensado ao PL 370/2024, o qual “Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.”". | ||||||||||||||||||||||