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PL 3217/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9717/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Fernando Máximo - UNIÃO/RO 21/06/2023
Ementa
Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de "Upskirting" nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.
Indexação
Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, Registro não autorizado da intimidade sexual, prática, produção, fotografia, registro, cena de sexo, nudez, ato libidinoso, ausência, autorização, participante. _Similaridade, pena, prática, captura, registro, imagem íntima, local público, local privado, vítima, lingerie.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-9717/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apensados
Apensados ao PL 3217/2023 (1)
PL 211/2024
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3217/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de “Upskirting” nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas".
01/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9717/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
04/08/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
04/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 84
29/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
13/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
20/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-211/2024.
05/03/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 614/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Requer que o PL 3217/2023, o qual “Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de 'Upskirting' nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.” seja apensado ao PL 370/2024, o qual “Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.”".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3217/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-9717/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 3217/2023    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 614/2024 Requerimento de Apensação 05/03/2024 Dr. Fernando Máximo Requer que o PL 3217/2023, o qual “Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de "Upskirting" nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.” seja apensado ao PL 370/2024, o qual “Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.”