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PL 3198/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5089/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Monteiro - PL/RJ 21/06/2023
Ementa
Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.072 de 1990.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-5089/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 3198/2023 (1)
PL 3550/2025
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3198/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.

".
01/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 45
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3550/2025.
Apensação da proposição PL-3550/2025 à proposição PL-3198/2023.