Imprimir

PL 3197/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5089/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Monteiro - PL/RJ 21/06/2023
Ementa
Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal, Homicídio qualificado, Lesão corporal, vítima, pessoa com deficiência, aumento da pena.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-5089/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência. ".
01/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 41
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3197/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-5089/2016.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)