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EMC 1/2023 CIDOSO => PL 1930/2023
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1930/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Teruel - MDB/SP 20/06/2023
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/06/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da EMC n. 1/2023 CIDOSO (Emenda na Comissão), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/06/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da EMC n. 1/2023 CIDOSO (Emenda na Comissão), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP).